Tours_Privados_Portugues

CONDIÇÕES GERAIS | 69 que arcar com as despesas que este cancelamento original, devendo, portanto, indenizar a agência/ope- radora conforme condições abaixo: a) No caso de serviços individuais: A totalidade dos gastos de gestão faturados pela Mapaplus, mais os gastos de cancelamento cobrado pelo prestador dos serviços con- tratados será 40 $ por expediente. b) No caso de viagens combinadas e circuito, salvo quando o cance- lamento tenha sido ocasionado por motivo de força maior. Serão entendidos como motivo de força maior, o falecimento, enfermidade grave ou acidente do segurado, seu cônjuge, filhos, pais ou irmãos, devendo em qualquer caso ser apresentado o correspondente do- cumento. Entretanto há casos que mesmo por motivo de força maior existam gastos de cancelamento. Exemplos: cruzeiros marítimos e fluviais; quando exista parte aérea/ trem incluída no circuito. Consulte sempre as condições específicas de cada itinerário que estão à dispo- sição. 1) Os gastos de gestão pela MAPA- PLUS será de 40 $ por expediente mais os gastos de cancelamento, quando houver. 2) Uma penalização de 5% sobre o valor total da viagem se o cancela- mento ocorrer com mais de 10 dias e menos de 15 antes do início do serviço; 15% e ocorrer entre 3 e 10 dias antes do início; e 25% dentro 48 horas da saída. Caso o passa- geiro não se apresente no horário previsto de saída, não terá direito a nenhum reembolso, salvo acordo entre as partes. (CONSULTE O SEGURO OPCIONAL NA PÁG. 9) . E entende-se como causa de força maior, eximindo o consumidor de sua responsabilidade, falecimento, enfermidade grave ou acidente do segurado, cônjuge, filhos, pais ou irmãos. Caso algum dos serviços já contratados e confirmados se- jam anulados pelo passageiro com menos de 30 dias de início, as con- dições específicas de cada presta- dor como companhias aéreas ou marítimas fica estabelecido o valor de $ 300 de gastos de gestão. O passageiro de serviços regulares (circuitos poderá ceder sua reserva a uma terceira pessoa, desde que o pedido seja feito por escrito com mínimo 30 dias de antecedência ao início da viagem contratada. O ces- sionário deverá reunir as mesmas características que tinha o cedente exigidos para que pudesse realizar a viagem, ficando ambos respon- sáveis pelo pagamento devido à Agência de Viagens. Caso o organizador condicione e assim especifique expressamente da viabilidade de um circuito contar com o número mínimo de partici- pantes (16 pessoas nos circuitos de ônibus ou aéreos) e por não atingir este número mínimo se veja obri- gado a cancelara operação, o pas- sageiro terá direito exclusivamente à devolução integral dos valores pagos, não tendo direito a recla- mar qualquer valor em conceito de indenização, sempre e quando o operador tenha feito o comunicado por escrito com uma antecedência mínima de 10 dias da data de início dos serviços. 6. Alterações: A operadora se compromete a fa- cilitar a seus clientes a totalidade dos serviços contidos no programa com as condições e características estipuladas, sempre de acordo com os seguintes extremos: a) Supondo que, antes da saída da viagem o Organizador se veja obri- gado a modificar de maneira signifi- cativa algum elemento essencial do roteiro incluído no preço, deverá informar imediatamente o consu- midor através de carta detalhada. b) Supondo, e salvo que as partes acordem outra coisa, o consumi- dor poderá optar entre anular a viagem, sem penalização alguma ou aceitar uma eventual modifi- cação de preço. O cliente deverá comunicar sua decisão ao agente/ operador até 3 dias após ser no- tificado da modificação. Supondo que o cliente não notifique sua decisão nos termos indicados, fica- rá entendido que estará optando pela anulação da viagem sem pena- lização nenhuma. c) Supondo que o cliente opte por anular a viagem amparado no pre- visto no item b, ou de que o Orga- nizador cancele a viagem combina- da antes da data de saída acordada, por qualquer motivo que não seja imputável ao consumidor, este terá direito, desde o momento em que se produza a resolução, ao reembolso de todas as quanti- dades pagas, ou bem, a realização da mesma viagem em outra data. No caso de que a viagem oferecida for de qualidade inferior, o Or- ganizador deverá reembolsar ao consumidor a diferença de preço. Este mesmo direito corresponde- rá ao consumidor que não tenha obtido confirmação da reserva nos termos estipulados. d) No caso de que, depois do iní- cio da viagem, o Organizador não ofereça parte importante dos ser- viços previstos em contrato, serão adotadas as soluções adequadas para a continuação da viagem, sem suplemento algum de preço para o consumidor, e no caso de troca por serviço inferior ao contratado fará o reembolso dos valores co- rrespondentes a esta diferença. Se o consumidor continuar a viagem com as soluções dadas pelo Or- ganizador, se considera que aceita tacitamente a proposta feita. e) Caso as soluções adotadas pelo Organizador forem inviáveis ou o consumidor não o aceite por moti- vos razoáveis, deverá ser facilitado a este, sem suplemento algum de preço, um meio de transporte equi- valente ao utilizado na viagem para regressar ao ponto de saída ou a qualquer outro que ambos tenham acordado. f) Em caso de reclamação, o pres- tador de serviço contratado pelo Organizador, ou o próprio Organi- zador deverá fazer diligências para dar as soluções adequadas. g) Em nenhum caso, tudo que não esteja incluído no contrato da via- gem combinada (por exemplo, bil- hetes de transporte desde o lugar de origem do passageiro até o lugar de início da viagem, ou vice-versa, reservas de hotel em dias prévios ou posteriores a viagem, etc.) será responsabilidade do passageiro, não existindo obrigação de indenização por possíveis gastos destes ser- viços. h) Se os traslados / assistência do aeroporto ao hotel e vice-versa ou outros similares, incluídos na ofer- ta, não sejam cumpridos por mo- tivos alheios ao transferista e não imputáveis ao organizador, este re- embolsará o importe do transpor- te alternativo utilizado pelo cliente, com a apresentação do recibo ou fatura correspondente. i) A maioria dos nossos circuitos não inclui transporte aéreo de ida e volta, e para que a MAPAPLUS possa realizar o serviço correta- mente é fundamental que receba as informações dos voos com pelo menos 10 dias de antendência do início do primeiro transfer. Em referência às mudanças da última hora nós não garantimos o serviço se a modificação ocorre dentro das 48 horas da chegada dos pas- sageiros. Neste mesmo sentido, a MAPAPLUS não é responsável pela perda destes serviços causados por atrasos ou cancelamentos do aéreos que não tenham sido comu- nicados a tempo para reestruturar os serviços da viagem conforme termos do sexto paragrafo da pá- gina 6 do nosso caderno. Quando um voo reservado está programa- do para chegar depois das 17:30 horas, não podemos garantir os serviços desse dia, tais como ilu- minação, barcos, jantares, etc. nas

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