Tours_Privados_Portugues

CONDIÇÕES GERAIS | 71 serviços não possam ser prestados, o valor pago será reembolsado ime- diatamente no regresso da viagem. 9.3. Alojamento. Agência Organizadora esclarece os clientes Cabe a Agência Orga- nizadora de informa aos clientes, que nos circuitos especificados neste caderno, os serviços de alojamento serão facilitados nos estabelecimentos relacionados em cada circuito ou em outro de igual categoria. 10. Passaportes, Vistos e Docu- mentação. Todos os passageiros, sem exceção (menores incluídos) deverão portar sua documentação pessoal corres- pondente, o passaporte e vistos co- rrespondentes. Correrá por conta dos mesmos qualquer despesa por não portarem documentação requerida pelo país a ser visitado. Recomendamos verificarem com antecedência a documentação exi- gida pelos países a serem visitados incluindo certificado de vacinação. Caso não seja permitida a entrada em algum país, ou não seja conce- dido o visto de entrada por alguma autoridade, o Organizador declina de toda e qualquer responsabi- lidade, correndo por conta do consumidor qualquer gasto que se origine, aplicando-se nestes ca- sos as condições e normas esta- belecidas considerando- se como desistência voluntária da viagem. Recomenda-se igualmente a todo os passageiros, assegurarem-se de estar de posse de todas as normas e requisitos aplicados por cada país a ser visitado. 11. Bagagem. Para todos os efeitos, no que se refere ao transporte terrestre, fica compreendido que a baga- gem (uma mala por pessoa de no máximo 23 kg) e demais objetos de uso pessoal, qualquer que seja a parte do veículo em que estejam colocadas, que o transporte corre por conta e risco do passageiro. Devido ao grande movimento de entrada e de saída de bagagens nos hotéis, recomendasse expres- samente que o usuário controle a manipulação de carga e descarga das suas bagagens, certificando-se que a mesma bagagem entrou e saiu do bagageiro do ônibus. Quanto ao transporte aéreo, ferroviário, marítimo ou fluvial serão aplicadas as condições de cada companhia transportadora, sendo o bilhete de passagem o documento vinculante entre as citadas companhias e o passagei- ro. Caso a bagagem sofra algum dano ou extravio, o consumidor deverá apresentar no ato a res- pectiva reclamação, protocolada pela companhia transportadora. O Organizador se compromete a prestar a oportuna assistência aos clientes que possam ser afetados por alguma destas circunstâncias. 12. Informação que a Agência de Viagens deverá prestar ao passa- geiro. A Agência de Viagens deverá pres- tar ao consumidor informação de- talhada das coberturas do seguro assistência de viajante incluído em todos os roteiros deste caderno. 13. Vigência. A vigência do programa/folheto será desde novembro 2020 a ou- tubro 2021. 14. Muito Importante. Alguns países exigem que o pas- saporte dos passageiros tenha a validade de até 9 (nove) meses a partir da data de entrada no país, independente de que exijam ou não o visto de entrada. Por este motivo recomendamos encare- cidamente, que se o passaporte estiver próximo a caducar ou que tenha menos de 9 (nove) meses de validade, que tirem um novo passaporte antes do início da viagem, evitando assim eventuais problemas que possam prejudicar sua viagem. Roubos: MAPAPLUS e seus representantes não são responsáveis por qualquer perda que os passageiros possam ter, por qualquer motivo ocorrido durante a viagem ou sua estada no desti- no. Em caso de alguma ocorrência recomendamos que o fato seja comunicado as autoridades poli- ciais na cidade onde ocorreu. O agente de viagens e o consumidor declaram conhecer perfeitamente as condições particulares e as con- dições gerais aqui expressadas, e estarem de acordo com todas elas. Data da Edição: 30 de novembro 2017. 15. Roubo. A MAPAPLUS não é responsável por quaisquer perdas que os clien- tes possam sofrer, por ocasião de qualquer delito durante a viagem ou a sua estadia no destino. É orientado que devem procurar as autoridades administrativas ou po- liciais do lugar dos factos. O con- sumidor declara conhecer perfei- tamente as condições particulares e as condições gerais e concordar com todas elas. 16. Restrições de viajante Em alguns circuitos, devido às suas características especiais, o direito de admissão às crianças que não atingem um determinada idade e amadurecimento é reservado pelas seguintes razões: -manutenção do silêncio e respeito essencial na maioria dos monumen- tos, Museus, igrejas e mesquitas. -Incapacidade de usar o tempo na logística de transporte e as neces- sidades habituais desses menores que prejudicariam o desenvolvi- mento do Tour em determinados programas com tempo justo e fisi- camente exigente. -Circuitos incluindo a Rússia: crianças menores de 3 anos não são permitidas -Circuitos que incluem a Terra Santa: nenhuma criança com menos de 5 anos de idade, em qualquer caso, os meno- res devem viajar com um adulto, responsável por todas as necessi- dades do menor, carregando, en- tre outras questões, os elementos necessários para poder viajar cum- prindo os requisitos de transporte de menores de destino. Da mesma forma, os passageiros com neces- sidades especiais, pessoas idosas e quem precisa de atenção indi- vidual e cuidados especiais devem viajar com uma acompanhante que pode fornecer o apoio necessário. Relata-se que alguns ônibus de excursão não são adaptados intei- ramente aos usuários da cadeira de rodas, nem têm a capacidade poder atender a todas suas ne- cessidades para pessoas com ina- bilidades. Em nossa programação, excursões, não estão previstas condições específicas para atender os passageiros com deficiências fí- sicas, mentais, visuais ou outras. O cliente deve informar a reserva de suas eventuais necessidades ou im- pedimentos, que mesmo que eles não são finalmente evitáveis, eles são importantes ao ser capaz de receber os serviços corretamen- te. Recomenda-se calorosamente que o cliente viaja em boa saúde para desfrutar do serviço e para ser capaz de poder acompanhar a programação no tempo que prevê a organização. Os clientes irão manter o devido comportamento durante o desenvolvimento do circuito em todos os momentos, no evento hipotético e improvável que os clientes cometem qualquer ato susceptível de ser criminaliza- do contra pessoas da organização, outro passageiro, ou em terceiro lugar, após a queixa pertinente, a MAPAPLUS pode excluí-los do cir- cuito pelas razões expostas, sem direito a reembolso. 17. Pré Venta sobre caderno ante- rior Os programas de pré-venda, sen- do baseados no preço do catálogo anterior, podem ser revistos em itinerários e suplementos (pacote Plus) no novo catálogo, manten- do sempre as condições de pa- gamento especificadas na oferta. Quaisquer alterações no itinerário ou suplementos não podem ser reembolsadas ou recuperadas, e serão aplicadas se houver algum serviço extra o preço correspon- dente a ele. 18. Erratas Os erros e variações que são de- tectados após a publicação deste caderno serão publicados em nosso site http://www.mapaplus.com/pt. A aquisição de um de nossos circui- tos ou programas implica o conhe- cimento e a aceitação dos mesmos. Data de emissão: 1 Setembro de 2020. Consulte alteração aplicada na revisão de preços de seção/taxa de alteração.

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