Grandes_Viagens

72 | CONDIÇÕES GERAIS veis gastos destes serviços. h) Se os traslados / assistência do aeroporto ao hotel e vice-versa ou outros si- milares, incluídos na oferta, não se- jam cumpridos por motivos alheios ao transferistas e não imputáveis ao organizador, este reembolsará o importe do transporte alterna- tivo utilizado pelo cliente, com a apresentação do recibo ou fatura correspondente. i) A maioria dos nossos circuitos não inclui trans- porte aéreo de ida e volta, e para que a MAPAPLUS possa realizar o serviço corretamente é fundamen- tal que receba as informações dos voos com pelo menos 10 dias de antecedência do início do primeiro transfer. Em referência às mudanças da última hora nós não garantimos o serviço se a modificação ocorre dentro das 48 horas da chegada dos passageiros. Neste mesmo sentido, a MAPAPLUS não é responsável pela perda destes serviços causa- dos por atrasos ou cancelamentos do aéreos que não tenham sido co- municados a tempo para reestrutu- rar os serviços da viagem conforme termos do sexto parágrafo da pá- gina 6 do nosso caderno. Quando um voo reservado está programado para chegar depois das 17:30 horas, não podemos garantir os serviços desse dia, tais como iluminação, barcos, jantares etc. nas cidades onde há serviços no dia da chega- da como em Madrid, Paris, Roma, Veneza, sendo este anúncio de uma forma puramente não-limitante e, portanto, os serviços desse dia podem ser perdidos no direito ao reembolso. 7. Comunicação de falhas ou não execução dos serviços contrata- dos. O consumidor está obrigado a comunicar qualquer falha ou não execução dos serviços contratados preferencialmente no local da oco- rrência ou o mais breve possível e por escrito em carta encaminhada ao seu agente de viagens ou ao Organizador. Qualquer reclamação por deficiência do serviço deverá ser encaminhada até 30 dias após o término da viagem, por escrito. A agência ou o Organizador terá 45 dias para responder à reivindicação colocada pelo consumidor, o termo começa a ser contado a partir do dia seguinte à apresentação para agência. 8. Responsabilidades. 8.1. Geral O Organizador e a agência de via- gens serão responsáveis perante o consumidor, da perfeita execução dos serviços contratados, sendo cada um responsável pela parte que lhe cabe. Por sua vez, tanto o Organizador como o agente de via- gens poderão atuar contra os pres- tadores de serviços contratados e que tenham eventualmente falhado na execução dos mesmos. O Or- ganizador e o agente de viagens responderão conjuntamente pelos danos sofridos pelo consumidor em consequência da não execução ou da execução deficiente dos serviços contratados. Dita respon- sabilidade cessará quando ocorra uma das seguintes circunstâncias: a) Quando as falhas observadas sejam ocasionadas comprovada- mente pelo próprio consumidor. b) Quando as falhas sejam imputáveis a terceiros alheios a prestação de serviços contratados e que se re- vistam de caráter imprevisível ou insuperável. c) Que as falhas oco- rram por motivos de força maior, entendendo assim todas aquelas que sejam alheias, anormais e im- previsíveis, quando não tenha sido possível evitá-las, mesmo tendo sido feitos esforços no sentido de contorná-las. d) Que ocorram em função de um acontecimento que o Organizador ou o agente de via- gens não tivessem meios para pre- ver ou superá-los. Não obstante o fato de se isentarem de responsa- bilidade por algumas das circuns- tâncias previstas nos itens acima o Organizador e o agente de viagens se obrigam a prestar a necessária assistência ao consumidor que se encontre em dificuldades. 8.2. Limites de ressarcimento por danos. Com referência ao limite por cau- sas que resultem no incumprimen- to ou na má execução dos serviços contratados, serão utilizados o disposto nas Convenções Interna- cionais sobre a matéria ou ainda o disposto no Código de Defesa do Consumidor. No que se refere a danos que não sejam físicos, estes deverão correr sempre por conta do consumidor. Em nenhum caso o Organizador ou a agência de viagens será responsável pelo alo- jamento, alimentação, transportes ou outras despesas originadas por causas de força maior. Quando a viagem se efetue em ônibus, vans, limusines ou similares contratadas pelo Organizador direta ou indire- tamente, e ocorra um acidente, em qualquer país, o consumidor deverá apresentar a pertinente reclamação contra a entidade transportadora, no respectivo país, a fim de salva- guardar, se for o caso, a indenização do seguro, sendo auxiliado e as- sessorado gratuitamente em suas gestões pelo Organizador. 9. Delimitação dos serviços da via- gem contratada. 9.1. Viagens de avião. Apresentação no aeroporto. Nas viagens de avião, a apresen- tação no aeroporto deverá ser feita com um mínimo de 3 horas de antecedência sobre o horário oficial de saída para os voos inter- continentais e de 2 horas para os demais voos, devendo em todo o caso seguir estritamente as reco- mendações específicas que estejam indicadas na documentação, ou no contrato de viagem. Recomenda-se sempre que o cliente reconfirme com pelo menos 48 horas de an- tecedência os horários de saída de seus voos. 9.2. Hotéis. 9.2.1. Geral. A qualidade e conteúdo dos ser- viços prestados pelo hotel será determinada pela categoria turísti- ca oficial, se houver, determinada pelo órgão competente do país. Em alguns casos, será facilitado no folheto informativo a categoria dos hotéis, embora esta não seja a vigente concretamente no país, tendo está a finalidade de que o cliente possa orientar-se mais fa- cilmente sobre a categoria e os serviços dos estabelecimentos, declarando ter conhecimento de que esta classificação é feita atra- vés de uma avaliação realizada pelo Organizador, em função de sua ex- periência Dada a legislação vigente a respeito, que estabelece somente a existência de apartamentos indi- viduais e duplos, permitindo que em alguns casos possa ser habili- tada uma terceira cama, esta será sempre feita com o conhecimento e consentimento das pessoas que ocuparão este apartamento. Fica claro que na maioria das vezes os espaços do apartamento, com a inclusão de uma terceira cama, que sempre será uma cama de ar- mar, ficará limitado. Chamamos à atenção também para o fato de que os apartamentos individuais são em geral dotados de uma única cama de solteiro e que o espaço é ade- quado para ser utilizado por uma só pessoa. Não garantimos que apartamentos duplos sejam dota- dos de cama de casal, em geral os hotéis na Europa usam duas camas de solteiro e em caso de casal es- tas duas camas podem ser juntadas. O horário habitual para entrada e saída dos hotéis é em regra geral (entrada a partir das 14:00 horas e saída até às 12:00 horas) salvo que seja expressamente pactuado de outra forma. Quando o serviço contratado não inclua o acompan- hamento permanente de um guia e pressupondo que o usuário pre- veja sua chegada ao hotel em datas e horas distintas é conveniente, para evitar problemas e má inter- pretação, comunicar a agência os horários. O serviço de alojamento implicará que o apartamento esteja disponível no dia correspondente a reserva, independente de que, por circunstâncias próprias, o horário de entrada no hotel se produza mais tarde do que o inicialmente previsto. 9.2.2. Outros Serviços. Nos voos cuja chegada no ponto de destino se realize depois das 12:00 horas, o primeiro serviço de hotel, quando esteja incluído na oferta do pro- grama/folheto será o alojamento fica entendido como trajeto aéreo direto aquele cujo suporte docu- mental seja um só cupom de voo independente de que o voo realize alguma escala técnica. Nos circui- tos rodoviários, os ônibus podem variar de tamanho, em função do número de participantes. Se em alguma saída não se chegue a um número suficiente de passageiros, é possível que se utilize: trem, mi- cro-ônibus, van ou ônibus de linha regular que, salvo indicação em contrário, não têm acentos recliná- veis. Em particular na etapa entre Londres e Paris ou v.v., o trajeto com travessia do Canal da Mancha feito em ônibus pelo Eurotúnel, po- derá ser realizado em ferry, ônibus

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