Mapaplus_Elite_Portugues_2025-2026

e mal-entendidos, comunicá-lo à Agência. O serviço de alojamento implica que o quarto esteja disponível na noite correspondente, entendendo-se prestado independentemente de que, por circunstâncias próprias do pacote turístico, o horário de entrada no mesmo ocorra mais tarde do que o inicialmente previsto. 9.2.2. Outros serviços. Nos voos cuja chegada ao destino ocorra após as 12:00 horas, o primeiro serviço de hotel, quando incluído na oferta do programa/folheto, será o alojamento. Será sempre considerado como trajeto aéreo direto aquele cujo documento suporte seja um único cupom de voo, independentemente de o voo realizar alguma parada técnica. Nos circuitos, os ônibus podem variar em função do número de participantes. Se em alguma saída não se atingir um número suficiente de viajantes, é possível que se utilize trem, micro-ônibus ou “van”, que, salvo indicação expressa em contrário, não possuem assentos reclináveis. Em particular, na etapa entre Paris e Londres, em um ou outro sentido, normalmente se utiliza o Eurotúnel; se por condições operacionais ou eventos inesperados for necessário prescindir do uso do Eurotúnel, o organizador substituirá esse tipo de transporte por Ferry, avião ou trem para cumprir com o programa de viagem. 9.2.3. Serviços suplementares. Quando os usuários solicitarem serviços suplementares que não possam ser confirmados definitivamente pela Agência Organizadora, o usuário poderá optar por desistir definitivamente do serviço suplementar ou manter sua solicitação aguardando que tais serviços possam finalmente ser prestados. No caso de as partes terem acordado o pagamento antecipado do preço dos serviços suplementares que finalmente não possam ser prestados, o valor pago será reembolsado pela Agência vendedora imediatamente após a desistência do serviço por parte do consumidor ou ao retorno da viagem, conforme o usuário tenha optado pela desistência na prestação do serviço suplementar solicitado ou tenha mantido a solicitação. 9.3. A Agência Organizadora informa aos clientes, clientes que nos circuitos especificados no folheto, o serviço de alojamento será prestado em alguns dos estabelecimentos relacionados no mesmo ou em outro de igual categoria e zona e igualmente que o itinerário do circuito poderá ser desenvolvido conforme alguma das opções descritas no programa-oferta. 10. PASSAPORTES, VISTOS E DOCUMENTAÇÃO Todos os usuários, sem exceção (incluindo crianças), deverão ter em ordem sua documentaçãopessoalefamiliarcorrespondente, seja passaporte e vistos ou documento de identidade conforme as leis do país ou países que visitam. Será de responsabilidade dos mesmos, quando as viagens assim o exigirem, a obtenção de vistos, passaportes, certificados de vacinação, etc. Caso alguma Autoridade rejeite a concessão de vistos por causas particulares do usuário, ou seja negada sua entrada no país por não cumprir os requisitos exigidos, ou por defeito na documentação exigida, ou por não ser portador da mesma, a Agência Organizadora declina toda responsabilidade por fatos desta natureza, sendo por conta do consumidor qualquer despesa que se origine, aplicando-se nestas circunstâncias as condições e normas estabelecidas para os casos de desistência voluntária de serviços. Recomenda-se igualmente a todos os usuários que assegurem, antes de iniciar a viagem, que cumprem todas as normas e requisitos aplicáveis em matéria de visto para poder entrar sem problemas em todos os países que vão visitar. 11. BAGAGENS Para todos os efeitos e no que se refere ao transporte terrestre, entender-se-á que a bagagem (uma mala por pessoa) e demais pertences pessoais do usuário são conservados consigo, qualquer que seja a parte do veículo em que estejam colocados, e que são transportados por conta e risco do usuário. Recomenda-se aos usuários que estejam presentes em todas as manipulações de carga e descarga das bagagens. No que diz respeito ao transporte aéreo, ferroviário, marítimo ou fluvial de bagagem, são aplicáveis as condições das companhias transportadoras, sendo o bilhete de passagem o documento vinculante entre as citadas companhias e o passageiro. No caso de sofrer algum dano ou extravio, o consumidor deverá apresentar, no ato, a devida reclamação à Companhia de Transportes. A Agência Organizadora compromete-se a prestar a devida assistência aos clientes que possam ser afetados por alguma dessas circunstâncias. 12. INFORMAÇÃO QUE A AGÊNCIA VENDEDORA DEVE FORNECER AO CONSUMIDOR Informa-se ao consumidor que no momento da formalização da viagem, deverá receber da Agência Vendedora a informação pertinente e o aconselhamento sobre a assinatura facultativa de um contrato de seguro que cubra as despesas de cancelamento pelo consumidor e usuário, ou de um contrato de assistência que cubra as despesas de repatriação ou traslado ao local de origem, em caso de acidente, doença ou falecimento. Para esses fins, a MAPAPLUS oferece um seguro de assistência básico, sendo também muito recomendável contratar o opcional de cancelamento. Da mesma forma, a Agência vendedora deverá informar o consumidor sobre os riscos prováveis implícitos ao destino e à viagem contratada, de acordo com a obrigação geral de diligência e informação prevista na Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Usuários. 13. VIGÊNCIA A vigência do programa/folheto será de 30 de outubro de 2023 até o final da operação dos programas incluídos no mesmo. 14. MUITO IMPORTANTE Alguns países exigem que o passaporte dos viajantes tenha um prazo de validade de até 9 meses a partir da data de estadia nesses países, independentemente de ser exigido ou não o visto de entrada. Por isso, recomendamos muito enfaticamente que, se o seu passaporte estiver próximo de expirar ou for expirar antes do prazo de 9 meses, providencie um novo passaporte antes do início da viagem para evitar problemas importantes que poderiam surgir durante a mesma, e dos quais, nem de suas sequelas ou consequências, a Agência Organizadora pode se responsabilizar. 15. ROUBOS A MAPAPLUS não se responsabiliza pelas perdas que os clientes possam sofrer, devido a qualquer crime perpetrado durante a viagem ou sua estadia no destino. Além disso, informa-se que os clientes devem comunicar os fatos sofridos às autoridades administrativas ou policiais do local. O consumidor declara conhecer perfeitamente as condições particulares e as condições gerais e concordar com todas elas. 16. RESTRICCIONES DE VIAJEROS Em alguns circuitos, devido às suas características especiais, reserva-se o direito de admissão a crianças que não atinjam uma determinada idade madura pelas seguintes razões: - Manutenção do silêncio e respeito imprescindível na maioria dos monumentos, museus, igrejas e mesquitas. - Impossibilidade de empregar tempo na logística de transporte e nas necessidades habituais dessas crianças, o que prejudicaria o desenvolvimento do Tour em determinados programas com tempo justo e fisicamente exigentes. - Circuitos que incluem Rússia: Não se aceitam crianças menores de 3 anos. - Circuitos que incluem Terra Santa: Não se aceitam crianças menores de 5 anos.

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