Mapaplus_Elite_Portugues_2025-2026
exemplo, bilhetes de transporte desde o local de origem do passageiro até o local de saída da viagem, ou vice-versa, reservas de hotel em dias prévios ou posteriores à viagem, etc.) será responsabilidade do Organizador, não existindo obrigação de indenizar por esses possíveis gastos de serviços independentes. h) Se os traslados/assistência do hotel – aeroporto ou vice-versa ou outros similares, incluídos na oferta, não se cumprirem, fundamentalmente por causas alheias ao transferista e não imputáveis ao Organizador, este reembolsará o valor do transporte alternativo utilizado pelo cliente no deslocamento, mediante a apresentação do recibo ou fatura correspondente. i) A maioria dos nossos circuitos não inclui os transportes aéreos de ida e volta, portanto, a MAPAPLUS não se responsabiliza por fornecer a totalidade dos serviços se não receber a informação de tais voos, pelo menos, 10 dias antes da prestação do primeiro traslado de chegada. Em referência a mudanças de última hora, não garantimos o serviço se a modificação ocorrer dentro de 48 horas antes da chegada. Neste mesmo sentido, a MAPAPLUS não se responsabiliza pela perda de serviços motivada por atrasos ou cancelamentos aéreos que não tenham sido comunicados a tempo de reestruturar os serviços da viagem nos termos do ponto 6º da página 6 do nosso folheto. Quando um voo reservado de chegada tiver previsto o seu pouso mais tarde das 15:30 horas, não podemos garantir os serviços desse dia como iluminações, barcos, jantares, etc. nas cidades onde há serviços no dia de chegada, como são em Madrid, Paris, Roma, Veneza, sendo esta lista meramente exemplificativa, não limitativa, portanto, os serviços desse dia podem ser perdidos sem direito a reembolso. 7. . OBRIGAÇÃO DO CONSUMIDOR DE COMUNICAR QUALQUER INCUMPRIMENTO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO. O consumidor está obrigado a comunicar qualquer incumprimento na execução do contrato – preferencialmente “in situ” ou, em outro caso, o mais breve possível – por escrito ou em qualquer outra forma em que fique registrado, ao organizador ou ao detalhista e, se for o caso, ao prestador do serviço em questão. No caso de que as soluções arbitradas pela Agência – Organizador ou Detalhista – não sejam satisfatórias para o consumidor, este disporá do prazo de um mês para reclamar perante a Agência detalhista ou o organizador, sempre através daquela. A Agência detalhista ou o organizador disporão de quarenta e cinco dias naturais para dar resposta à reclamação apresentada pelo consumidor, prazo que começará a contar a partir do dia seguinte à apresentação da reclamação perante a Agência Detalhista. 8. RESPONSABILIDAD 8.1. Geral. A agência de viagens organizadora e a agência vendedora final do pacote turístico serão res- ponsáveis frente ao consumidor, de acordo com as obrigações que lhes correspondam no âmbito de gestão do pacote turístico, pelo cumprimen- to correto das obrigações derivadas do contrato, independentemente de serem executadas por elas mesmas ou por outros prestadores de ser- viços, e sem prejuízo do direito dos Organiza- dores e Vendedores de agirem contra tais pres- tadores de serviços. O organizador declara que assume as funções de organização e execução da viagem. Os Organizadores e Vendedores de pa- cotes turísticos serão responsáveis pelos danos sofridos pelo consumidor como consequência da não execução ou execução deficiente do contrato. Esta responsabilidade cessará quando ocorrerem as seguintes circunstâncias: a) Que os defeitos observados na execução sejam atribuíveis ao consumidor. b) Que tais defeitos sejam atribuíveis a um ter- ceiro alheio ao fornecimento das prestações e apresentem um caráter imprevisível ou insu- perável. c) Que os defeitos mencionados sejam devido a motivos de força maior, entendendo-se por tais aquelas circunstâncias alheias a quem as invoca, anormais e imprevisíveis cujas con- sequências não poderiam ser evitadas, apesar de ter agido com a devida diligência. d) Que os defeitos sejam devidos a um aconte- cimento que o Vendedor ou, conforme o caso, o Organizador, apesar de ter colocado toda a diligência necessária, não poderia prever ou superar. No entanto, nos casos de exclusão de responsabilidade pelas circunstâncias previstas nos parágrafos b, c e d, o organiza- dor e o vendedor serão obrigados a prestar a assistência necessária ao consumidor que se encontrar em dificuldades. 8.2. Limites à compensação por danos. Quanto ao limite para os danos resultantes do incumprimento ou da má execução das pres- tações incluídas no pacote turístico, será apli- cável o disposto nos Tratados Internacionais sobre o assunto. Quanto aos danos que não se- jam corporais, estes deverão ser sempre com- provados pelo consumidor. Em nenhum caso a Agência se responsabiliza pelas despesas de alo- jamento, alimentação, transportes e outras que se originem por motivos de força maior. Quando a viagem for realizada em ônibus, “vans”, li- musinas ou similares contratados diretamente ou indiretamente pela Agência Organizadora, e ocorrer um acidente, em qualquer país que oco- rra, o consumidor deverá apresentar a devida reclamação contra a entidade transportadora no respectivo país, a fim de resguardar, se for o caso, a indenização do seguro desta, sendo auxiliado e assessorado gratuitamente em suas gestões pela Agência Organizadora. 9. DELIMITAÇÃO DOS SERVIÇOS DO PACOTE TURÍSTICO 9.1. Viagens de avião. Apresentação no aeroporto. Nasviagensdeavião,aapresentaçãonoaeroporto deve ser feita com um mínimo de antecedência de duas horas em relação ao horário oficial de partida, e em todo caso deverão ser seguidas estritamente as recomendações específicas indicadas na documentação de viagem fornecida ao assinar o contrato. Na contratação de serviços avulsos, recomenda-se que o cliente reconfirme com quarenta e oito horas de antecedência os horários de partida dos voos. 9.2. Hotéis. 9.2.1. Geral. A qualidade e o conteúdo dos serviços prestados pelo hotel serão determinados pela categoria turística oficial, se houver, atribuída pelo órgão competente do seu país. Em alguns casos, será fornecida no folheto informação da categoria dos hotéis, embora esta não seja a vigente no país específico, com o objetivo de que o cliente possa se orientar mais facilmente sobre os serviços e categorias dos estabelecimentos, sempre ciente de que tal classificação responde apenas a uma avaliação realizada pelo Organizador. Dada a legislação vigente a respeito (que estabelece apenas a existência de quartos individuais e duplos, permitindo que em alguns destes últimos possa ser adicionada uma terceira cama), será sempre considerado que a utilização da terceira cama é feita com o conhecimento e consentimento das pessoas que ocupamo quarto. Esta tácita consideração deriva da circunstância certa de terem sido previamente avisados, bem como de constar refletido o quarto como triplo em todos os documentos. O horário habitual para entrada e saída nos hotéis está em função do primeiro e último serviço que o usuário vai utilizar. Como regra geral, e salvo acordo expresso em contrário no contrato, os quartos poderão ser utilizados a partir das 14 horas do dia de chegada e devem ser liberados antes das 12 horas do dia de saída. Quando o serviço contratado não incluir a presença permanente de um guia e no caso de o usuário prever sua chegada ao hotel reservado em datas ou horários diferentes, é conveniente, para evitar problemas 76
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