Mapaplus_Elite_Portugues_2025-2026
a) No caso de serviços avulsos: A totalidade dos gastos de gestão faturados pela MAPAPLUS serão de 40 $ por expediente, mais os gastos de cancelamento, se estes últimos tiverem ocorrido. b) No caso de viagens combinadas e circuitos gerais. 1) Os gastos de gestão faturados pela MAPAPLUS serão de 40 $ por expediente mais os gastos de cancelamento se os houver, quando ocorrerem com menos de 30 dias. 2) Uma penalização consistente em 10% do total da viagem se a desistência ocorrer com mais de sete dias e menos de quinze dias de antecedência à data de início da viagem; 25% entre os dias 3 e 6, e 100% dentro das quarenta e oito horas anteriores à saída. Tudo isso, salvo acordo entre as partes em outro sentido. Não serão consideradas como causas eximentes as circunstâncias pessoais do consumidor. O consumidor da viagem combinada poderá ceder sua reserva a uma terceira pessoa, solicitando-o por escrito com quinze dias de antecedência à data de início da viagem. O cessionário deverá reunir os mesmos requisitos que tinha o cedente, exigidos comcaráter geral para a viagem, e ambos responderão solidariamente perante a Agência. Viagens do pagamento do preço da viagem e das despesas adicionais justificadas da cessão. Nos casos em que o Organizador condicione, e assimo especifique expressamente, a viabilidade da oferta de viagem combinada a contar com um mínimo de participantes (16 pessoas em viagens de ônibus e aéreos) e, por não se alcançar esse número, se produza o cancelamento da viagem, o usuário terá direito exclusivamente ao reembolso do total do preço ou das quantias antecipadas, sem que possa reclamar qualquer quantia a título de indenização, desde que a Agência o tenha notificado por escrito com um mínimo de dez dias de antecedência à data prevista de início da viagem. A viagem combinada de Cruzeiros pelo Mar Egeu e alguns outros produtos identificados a seguir estão sujeitos a condições econômicas especiais de contratação que exigem significativas previsões, de fretamento e abastecimentos, pelo que ao passageiro que desistir do contrato serão cobradas as despesas de gestão de 40 USD por expediente, a taxa de inscrição, se estiver prevista, e, a título de despesas de cancelamento e penalização, os valores indicados a seguir para cada fornecedor: – Da data de reserva até 60 dias antes da saída: 150 USD por pessoa. – De 59 a 45 dias de antecedência à saída: 25% do valor total. – De 44 a 30 dias de antecedência à saída: 50% do valor total. – De 29 a 0 dias de antecedência à saída: 100% do valor total. – Se não se apresentar na saída, o consumidor e usuário ou fazê-lo sem ter a documentação necessária para iniciar a viagem (passaportes, vistos, vacinas) está obrigado ao pagamento do valor total da viagem, fornecendo, se for o caso, as quantias pendentes de pagamento, se houver. Europa Mediterrânea Europa Mediterrânea em Circuitos com cruzeiro pelo Egeu: aplica as mes- mas condições de cancelamento. Aplicam-se condições especiais de contratação às despesas de cancelamento de: Os Programas de Longa Distância Catálogo Completo Mapamundi estão igualmente sujei- tos a condições especiais de contratação para efeitos de despesas de cancelamento conforme o seguinte detalhe: – 60-45 dias antes da saída = 15% de despesas – 45-30 dias antes da saída = 50% de despesas – 29-0 dias antes da saída = 100% de despesas As despesas de cancelamento por anulação de nossos Circuitos e Mini circuitos estão igual- mente sujeitas a condições especiais de contra- tação, Europa Central, Países Nórdicos, Bálticos, Mediterrâneo, Europa para dois e todos os cir- cuitos do Oriente Médio em relação à data pre- vista de chegada dos clientes são de: – 30-21 dias antes da saída = 25% de despesas – 20-15 dias antes da saída = 50% de despesas – 14-07 dias antes da saída = 75% de despesas – Menos de 7 dias antes da saída = 100%de des- pesas. Recomendamos sempre solicitar informações concretas sobre as despesas e penalizações que afetam a viagem concreta reservada para algum destes destinos, assim como a conve- niência de subscrever o Seguro Opcional que inclui uma cobertura para o risco de despesas de cancelamento. 6. ALTERAÇÕES A Agência de Viagens se compromete a fornecer aos seus clientes a totalidade dos serviços contidos no programa com as condições e características estipuladas, tudo isso de acordo com os seguintes pontos: a) No caso de que, antes da saída da viagem, o Organizador seja obrigado a modificar de maneira significativa algum elemento essencial da viagem, incluído o preço, deverá informar imediatamente o consumidor, através do respectivo detalhista. Todos os reembolsos que sejam procedentes por qualquer conceito se formalizarão sempre através da Agência, não sendo efetuado devolução alguma por serviços não utilizados voluntariamente pelo cliente. b) Em tal caso, e salvo que as partes acordem outra coisa, o consumidor poderá optar entre anular a viagem, sem penalização alguma, ou aceitar uma modificação e sua repercussão no preço. O cliente deverá comunicar a decisão que adotar ao Detalhista ou, em seu caso, ao Organizador dentro dos três dias seguintes a ser notificado da modificação. No caso de que o cliente não notifique sua decisão nos termos indicados, entender- se-á que opta pela anulação da viagem sem penalização alguma. c) No caso de que o cliente opte por anular a viagem, ao amparo do previsto no parágrafo b), ou de que o Organizador cancele a viagem combinada antes da data de saída acordada, por qualquer motivo que não seja imputável ao consumidor, este terá direito, desde o momento em que se produza a resolução ao reembolso de todas as quantias pagas, conforme o mesmo, ou à realização de outra viagem combinada de qualidade equivalente ou superior, sempre que o Organizador possa propô-lo. No caso de que a viagem oferecida seja de qualidade inferior, o Organizador deverá reembolsar ao consumidor, quando proceda, em função das quantias já desembolsadas, a diferença de preço. Este mesmo direito corresponderá ao consumidor que não obtivesse confirmação da reserva nos termos estipulados. d) No caso de que, após a saída da viagem, o Organizador não forneça ou comprove que não pode fornecer uma parte importante dos serviços previstos no contrato, adotará as soluções adequadas para a continuação da viagem organizada, sem suplemento algum de preço para o consumidor, e, em seu caso, abonará a este último o valor da diferença entre as prestações previstas e as fornecidas. Se o consumidor continuar a viagem com as soluções dadas pelo Organizador, considera- se que aceita tacitamente tais propostas. e) Se as soluções adotadas pelo Organizador forem inviáveis ou o consumidor não as aceitar por motivos razoáveis, aquele deverá fornecer a este, sem suplemento algum de preço, um meio de transporte equivalente ao utilizado na viagem para regressar ao local de saída ou a qualquer outro que ambos tenham acordado. f) Em caso de reclamação, o detalhista ou, em seu caso, o organizador deverá agir com diligência para encontrar soluções adequadas. g) Em nenhum caso, tudo aquilo não incluído no contrato de viagem combinada (como por 75
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTIzODQw