Mapaplus_Elite_2024-2025

sofrer algum dano ou extravio, o consumidor deverá apresentar, no ato, a devida reclamação à Companhia de Transportes. A Agência Organizadora compromete-se a prestar a devida assistência aos clientes que possam ser afetados por alguma dessas circunstâncias. 12. INFORMAÇÃO QUE A AGÊNCIA VENDEDORA DEVE FORNECER AO CONSUMIDOR Informa-se ao consumidor que no momento da formalização da viagem, deverá receber da Agência Vendedora a informação pertinente e o aconselhamento sobre a assinatura facultativa de um contrato de seguro que cubra as despesas de cancelamento pelo consumidor e usuário, ou de um contrato de assistência que cubra as despesas de repatriação ou traslado ao local de origem, em caso de acidente, doença ou falecimento. Para esses fins, a MAPAPLUS oferece um seguro de assistência básico, sendo também muito recomendável contratar o opcional de cancelamento. Da mesma forma, a Agência vendedora deverá informar o consumidor sobre os riscos prováveis implícitos ao destino e à viagem contratada, de acordo com a obrigação geral de diligência e informação prevista na Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Usuários. 13. VIGÊNCIA A vigência do programa/folheto será de 30 de outubro de 2023 até o final da operação dos programas incluídos no mesmo. 14. MUITO IMPORTANTE Alguns países exigem que o passaporte dos viajantes tenha um prazo de validade de até 9 meses a partir da data de estadia nesses países, independentemente de ser exigido ou não o visto de entrada. Por isso, recomendamos muito enfaticamente que, se o seu passaporte estiver próximo de expirar ou for expirar antes do prazo de 9 meses, providencie um novo passaporte antes do início da viagem para evitar problemas importantes que poderiam surgir durante a mesma, e dos quais, nem de suas sequelas ou consequências, a Agência Organizadora pode se responsabilizar. 15. ROUBOS A MAPAPLUS não se responsabiliza pelas perdas que os clientes possam sofrer, devido a qualquer crime perpetrado durante a viagem ou sua estadia no destino. Além disso, informa-se que os clientes devem comunicar os fatos sofridos às autoridades administrativas ou policiais do local. O consumidor declara conhecer perfeitamente as condições particulares e as condições gerais e concordar com todas elas. 16. RESTRICCIONES DE VIAJEROS Em alguns circuitos, devido às suas características especiais, reserva-se o direito de admissão a crianças que não atinjam uma determinada idade madura pelas seguintes razões: - Manutenção do silêncio e respeito imprescindível na maioria dos monumentos, museus, igrejas e mesquitas. - Impossibilidade de empregar tempo na logística de transporte e nas necessidades habituais dessas crianças, o que prejudicaria o desenvolvimento do Tour em determinados programas com tempo justo e fisicamente exigentes. - Circuitos que incluem Rússia: Não se aceitam crianças menores de 3 anos. - Circuitos que incluem Terra Santa: Não se aceitam crianças menores de 5 anos. Em qualquer caso, os menores de idade devem viajar acompanhados por um adulto, sendo este responsável por todas as necessidades domenor, portando, entre outras questões, os elementos necessários para poder viajar cumprindo os requisitos de transporte de menores no destino. Damesma forma, passageiros comnecessidades especiais, pessoas idosas e qualquer pessoa que necessite de atenção individualizada e cuidados especiais devem viajar com um acompanhante que possa prestar o apoio necessário. Informa-se que alguns ônibus turísticos não estão completamente adaptados para usuários de cadeiras de rodas, nem têm a capacidade de atender totalmente às suas necessidades. Na nossa programação, excursões, visitas, não se prevê condições específicas para atender aos passageiros com deficiência física, mental, visual ou outras. O cliente deve informar previamente à reserva sobre suas eventuais necessidades ou impedimentos, que embora não resultem finalmente impeditivos, sejam importantes para poder receber adequadamente os serviços. Recomenda-se enfaticamente que o cliente viaje em bom estado de saúde para desfrutar do serviço e poder seguir o programa nos tempos previstos pela organização. Os clientes devem manter em todo momento o devido comportamento durante o desenvolvimento do circuito. No hipotético e improvável caso de que os clientes cometam algum ato suscetível de ser tipificado como delito contra pessoas da organização, outro passageiro ou terceiro, após a pertinente denúncia, a MAPAPLUS poderá excluí-los do circuito pelos motivos expostos, sem direito a reembolso algum. Portanto, reserva-se o direito de não prestar serviços sem compensação alguma, por “má conduta” do cliente. 17. PREVENDA SOBRE FOLHETO ANTERIOR Os programas de pré-venda, ao terem o preço baseado no catálogo anterior, poderão ser revisados em itinerários e suplementos (pacote plus) no novo catálogo, mantendo sempre as condições de pagamento especificadas na oferta. Qualquer mudança em itinerário ou suplementos, não poderá ser reembolsada nem reclamada, e aplicar-se-á, se houver algum serviço extra, o preço correspondente ao mesmo. 18. FE DE ERRATAS Os erros e variações detectados após a publicação deste catálogo serão publicados na nossa página web http://www.mapaplus.com/. A aquisição de algumdos nossos circuitos ou programas implica o conhecimento e a aceitação dos mesmos. Data de Edição: 30 de outubro de 2023. Veja a mudança aplicada na seção revisão de preços/ Taxa de câmbio. INFORMAÇÕES IMPORTANTES DE VIAGEM Considerando que as restrições para viajar dependem da origem, do destino, da nacionalidade e/ou do local de residência e do estado de vacinação do passageiro, e diante da impossibilidade de obter informações atualizadas de todos e cada um dos países sobre os requisitos de entrada/saída/trânsito, os quais variam sem aviso prévio em função da evolução e situação local da pandemia, será responsabilidade do viajante consultar o ministério/consulado/ escritório de turismo do país de destino e/ou trânsito para verificar e obter as informações corretas e requisitos sanitários necessários para a realização da sua viagem. Por isso, será responsabilidade dos passageiros obter as informações descritas e estar na posse da documentação exigida pelas leis ou autoridades dos países que visitarem, assim como cumprir os requisitos exigidos em cada caso pelas autoridades governamentais competentes, isentando a Mapaplus de qualquer responsabilidade pela impossibilidade de realizar total ou parcialmente a viagem, por não contar com a documentação necessária ou por não cumprir com os requisitos exigidos pelo país.

RkJQdWJsaXNoZXIy NTIzODQw