Mapaplus_Elite_2024-2025

da oferta de viagem combinada a contar com um mínimo de participantes (16 pessoas em viagens de ônibus e aéreos) e, por não se alcançar esse número, se produza o cancelamento da viagem, o usuário terá direito exclusivamente ao reembolso do total do preço ou das quantias antecipadas, sem que possa reclamar qualquer quantia a título de indenização, desde que a Agência o tenha notificado por escrito com um mínimo de dez dias de antecedência à data prevista de início da viagem. A viagem combinada de Cruzeiros pelo Mar Egeu e alguns outros produtos identificados a seguir estão sujeitos a condições econômicas especiais de contratação que exigem significativas previsões, de fretamento e abastecimentos, pelo que ao passageiro que desistir do contrato serão cobradas as despesas de gestão de 40 USD por expediente, a taxa de inscrição, se estiver prevista, e, a título de despesas de cancelamento e penalização, os valores indicados a seguir para cada fornecedor: – Da data de reserva até 60 dias antes da saída: 150 USD por pessoa. – De 59 a 45 dias de antecedência à saída: 25% do valor total. – De 44 a 30 dias de antecedência à saída: 50% do valor total. – De 29 a 0 dias de antecedência à saída: 100% do valor total. – Se não se apresentar na saída, o consumidor e usuário ou fazê-lo sem ter a documentação necessária para iniciar a viagem (passaportes, vistos, vacinas) está obrigado ao pagamento do valor total da viagem, fornecendo, se for o caso, as quantias pendentes de pagamento, se houver. Europa Mediterrânea Europa Mediterrânea em Circuitos com cruzeiro pelo Egeu: aplica as mes- mas condições de cancelamento. Aplicam-se condições especiais de contratação às despesas de cancelamento de: Os Programas de Longa Distância Catálogo Completo Mapamundi estão igualmente sujei- tos a condições especiais de contratação para efeitos de despesas de cancelamento conforme o seguinte detalhe: – 60-45 dias antes da saída = 15% de despesas – 45-30 dias antes da saída = 50% de despesas – 29-0 dias antes da saída = 100% de despesas As despesas de cancelamento por anulação de nossos Circuitos e Mini circuitos estão igual- mente sujeitas a condições especiais de contra- tação, Europa Central, Países Nórdicos, Bálticos, Mediterrâneo, Europa para dois e todos os cir- cuitos do Oriente Médio em relação à data pre- vista de chegada dos clientes são de: – 30-21 dias antes da saída = 25% de despesas – 20-15 dias antes da saída = 50% de despesas – 14-07 dias antes da saída = 75% de despesas – Menos de 7 dias antes da saída = 100%de des- pesas. Recomendamos sempre solicitar informações concretas sobre as despesas e penalizações que afetam a viagem concreta reservada para algum destes destinos, assim como a conve- niência de subscrever o Seguro Opcional que inclui uma cobertura para o risco de despesas de cancelamento. 6. ALTERAÇÕES A Agência de Viagens se compromete a fornecer aos seus clientes a totalidade dos serviços contidos no programa com as condições e características estipuladas, tudo isso de acordo com os seguintes pontos: a) No caso de que, antes da saída da viagem, o Organizador seja obrigado a modificar de maneira significativa algum elemento essencial da viagem, incluído o preço, deverá informar imediatamente o consumidor, através do respectivo detalhista. Todos os reembolsos que sejam procedentes por qualquer conceito se formalizarão sempre através da Agência, não sendo efetuado devolução alguma por serviços não utilizados voluntariamente pelo cliente. b) Em tal caso, e salvo que as partes acordem outra coisa, o consumidor poderá optar entre anular a viagem, sem penalização alguma, ou aceitar uma modificação e sua repercussão no preço. O cliente deverá comunicar a decisão que adotar ao Detalhista ou, em seu caso, ao Organizador dentro dos três dias seguintes a ser notificado da modificação. No caso de que o cliente não notifique sua decisão nos termos indicados, entender- se-á que opta pela anulação da viagem sem penalização alguma. c) No caso de que o cliente opte por anular a viagem, ao amparo do previsto no parágrafo b), ou de que o Organizador cancele a viagem combinada antes da data de saída acordada, por qualquer motivo que não seja imputável ao consumidor, este terá direito, desde o momento em que se produza a resolução ao reembolso de todas as quantias pagas, conforme o mesmo, ou à realização de outra viagem combinada de qualidade equivalente ou superior, sempre que o Organizador possa propô-lo. No caso de que a viagem oferecida seja de qualidade inferior, o Organizador deverá reembolsar ao consumidor, quando proceda, em função das quantias já desembolsadas, a diferença de preço. Este mesmo direito corresponderá ao consumidor que não obtivesse confirmação da reserva nos termos estipulados. d) No caso de que, após a saída da viagem, o Organizador não forneça ou comprove que não pode fornecer uma parte importante dos serviços previstos no contrato, adotará as soluções adequadas para a continuação da viagem organizada, sem suplemento algum de preço para o consumidor, e, em seu caso, abonará a este último o valor da diferença entre as prestações previstas e as fornecidas. Se o consumidor continuar a viagem com as soluções dadas pelo Organizador, considera- se que aceita tacitamente tais propostas. e) Se as soluções adotadas pelo Organizador forem inviáveis ou o consumidor não as aceitar por motivos razoáveis, aquele deverá fornecer a este, sem suplemento algum de preço, um meio de transporte equivalente ao utilizado na viagem para regressar ao local de saída ou a qualquer outro que ambos tenham acordado. f) Em caso de reclamação, o detalhista ou, em seu caso, o organizador deverá agir com diligência para encontrar soluções adequadas. g) Em nenhum caso, tudo aquilo não incluído no contrato de viagem combinada (como por exemplo, bilhetes de transporte desde o local de origem do passageiro até o local de saída da viagem, ou vice-versa, reservas de hotel em dias prévios ou posteriores à viagem, etc.) será responsabilidade do Organizador, não existindo obrigação de indenizar por esses possíveis gastos de serviços independentes. h) Se os traslados/assistência do hotel – aeroporto ou vice-versa ou outros similares, incluídos na oferta, não se cumprirem, fundamentalmente por causas alheias ao transferista e não imputáveis ao Organizador, este reembolsará o valor do transporte alternativo utilizado pelo cliente no deslocamento, mediante a apresentação do recibo ou fatura correspondente. i) A maioria dos nossos circuitos não inclui os transportes aéreos de ida e volta, portanto, a MAPAPLUS não se responsabiliza por fornecer a totalidade dos serviços se não receber a informação de tais voos, pelo menos, 10 dias antes da prestação do primeiro traslado de chegada. Em referência a mudanças de última hora, não garantimos o serviço se a modificação ocorrer dentro de 48 horas antes da chegada. Neste mesmo sentido, a MAPAPLUS não se responsabiliza pela perda de serviços motivada por atrasos ou cancelamentos aéreos que não tenham sido comunicados a tempo de reestruturar os serviços da viagem nos termos do ponto 6º da página 6 do nosso folheto. Quando um voo reservado de chegada tiver previsto o seu pouso mais tarde das 15:30 horas, não podemos garantir os serviços desse dia como iluminações, barcos, jantares, etc. nas cidades onde há serviços no dia de chegada, como são em Madrid, Paris, Roma, Veneza, sendo esta lista meramente exemplificativa, não limitativa, portanto, os serviços desse dia podem ser perdidos sem direito a reembolso. 7. . OBRIGAÇÃO DO CONSUMIDOR DE COMUNICAR QUALQUER INCUMPRIMENTO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO. O consumidor está obrigado a comunicar qualquer incumprimento na execução do contrato – preferencialmente “in situ” ou, em outro caso, o mais breve possível – por escrito ou em qualquer outra forma em que fique registrado, ao organizador ou ao detalhista e, se for o caso, ao prestador do serviço em questão. No caso de que as soluções arbitradas pela Agência – Organizador ou Detalhista – não sejam satisfatórias para o consumidor, este disporá do prazo de um mês para reclamar perante a Agência detalhista ou o organizador, sempre através daquela. A Agência detalhista ou o organizador disporão de quarenta e cinco dias naturais para dar resposta à reclamação apresentada pelo consumidor, prazo que começará a contar a partir do dia seguinte à apresentação da reclamação perante a Agência Detalhista. 103

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