Mapaplus_Elite_2024-2025

CONDICIONES GENERALES Para os efeitos destas Condições Gerais, o programa folheto é o documento informativo ao qual estas estão incorporadas. O programa é a descrição da viagem contida no folheto que constitui o objeto do contrato. A informação sobre o programa contida no folheto é vinculativa para o organizador ou varejista, salvo que ocorra alguma das seguintes circunstâncias: a) Que as mudanças nessa informação tenham sido comunicadas claramente por escrito. b) Que ocorram posteriormente modificações. 1.REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA APLICÁVEL As presentes Condicionais Gerais estão sujeitas ao disposto no Real Decreto Legislativo 1/2007 de 16 de novembro (BOE 287 de 30.11) e demais disposições vigentes e concordantes. As presentes CondicionaisGeraisserãoincorporadas,assinadas pelas partes contratantes, a todos os contratos de viagens combinadas cujo objeto sejam os programas/ofertas contidos no programa/ folheto e obrigam as partes, com as condições particulares que se acordem no contrato ou que constem na documentação da viagem fornecida simultaneamente à assinatura do contrato. 2. ORGANIZAÇÃO A organização destas viagens combinadas foi realizada por MAPA GROUP TRAVEL S.l, C.I.F. B-86871183, com domicílio em C/ San Sotero, 11, 28037 Madrid. CICMA 3022. 3. PREÇO 3.1. El precio del Viaje Combinado incluye: a) O transporte, quando este serviço estiver incluído no programa contratado, com o tipo de transporte, características e categoria indicados no programa. b) A hospedagem, quando este serviço estiver incluído no programa, no estabelecimento e com o regime alimentar que consta no programa. c) Os impostos indiretos – Imposto sobre o Valor Acrescentado – quando aplicáveis. d) A assistência técnica durante a viagem, quando este serviço estiver especificamente incluído no programa em ônibus e sempre que no circuito participem pelo menos 20 passageiros. Com menos de 20 passageiros no ônibus, o organizador poderá optar por enviar o ônibus comapenas ummotorista experiente. e) Nos circuitos em avião, a assistência será sempre local. Naqueles circuitos em que se incluemvoos internos, deve-se levar em conta a franquia de bagagem despachada e de mão aceita nos voos conforme estipulado por cada companhia aérea. Sendo responsabilidade do passageiro o pagamento por excesso de bagagem ou não cumprir com a normativa. 3.2. Revisão de preços / Taxa de Câmbio. O preço da viagem foi calculado com base nos tipos de câmbio, tarifas de transporte, custos de combustível e taxas e impostos aplicáveis na data de edição do programa ou das posteriores que, se for o caso, tenham sido publicadas de forma impressa. Qualquer variação do preço dos referidos elementos superiores a 5% poderá dar lugar à revisão do preço final da viagem nos valores estritos das variações de preço mencionadas. Estas modificações serão notificadas por escrito ou por qualquer meio que permita ter prova da comunicação efetuada, podendo, quando a modificação efetuada for significativa, desistir da viagem sem penalização alguma ou aceitar a modificação do preço. Emnenhum caso, será revisado para cima nos 20 dias anteriores à data de saída da viagem, em relação a reservas já realizadas e pagas. Este possível suplemento ou variação no preço final, devido às flutuações na taxa de câmbio do dólar em relação ao Euro, será faturado sob o conceito de Taxa de Câmbio. 3.3. Ofertas especiais. Quando a contratação da viagem for realizada em decorrência de ofertas especiais, de última hora ou equivalentes, a preço diferente do expresso no programa, os serviços compreendidos no preço são apenas aqueles que estão especificados detalhadamente na oferta. 3.4. Exclusões. 3.4.1. O preço da Viagem não inclui: Vistos, taxas de aeroporto, taxa de câmbio e/ou taxas de entrada e saída, as taxas e impostos dos estabelecimentos hoteleiros que são cobrados pelas autoridades locais em determinadas cidades, certificados de vacinação, “extras” como cafés, vinhos, licores, águas minerais, regimes alimentares especiais – nem mesmo nos casos de pensão completa , salvo que expressamente se acorde outra coisa, lavagem e passagem de roupa, serviços de hotel opcionais, e em geral, qualquer outro serviço que não figure expressamente na seção “O preço da viagem inclui” ou não conste especificamente detalhado no programa. 3.4.2. Excursões ou visitas facultativas. Los horaOs horários e os itinerários das excursões podem estar sujeitos a variações devido a circunstâncias externas (como por exemplo: condições atmosféricas ou climáticas, greves, atraso do transporte ou outras) ou a exigências operativas dos fornecedores dos serviços. No caso de excursões ou visitas facultativas ou opcionais não contratadas na origem, deve-se ter em mente que não fazem parte do programa. Essas excursões serão oferecidas ao consumidor com suas condições específicas e preço final de forma independente, não sendo garantidas até o momento da possível realização das mesmas. Na maioria dos programas incluídos neste catálogo, é oferecida ao consumidor a possibilidade de opcionalmente comprar umpacote de excursões, visitas e refeições denominado pacote Plus, cujo preço e conteúdo variamem função do programa. Todos os serviços incluídos como tais dentro do Pacote Plus serão prestados exclusivamente aos passageiros que tenham contratado esse pacote. Aqueles passageiros que, não tendo contratado na origem, solicitem fazê-lo uma vez iniciada a viagem, deverão informar o guia acompanhante e liquidar seu valor pessoalmente, se houver disponibilidade. 3.4.3. Gorjetas. Dentro do preço da viagem combinada também não estão incluídas as gorjetas, exceto as indicadas no folheto. No caso dos cruzeiros, no preço da viagem não está incluída uma contribuição complementar que geralmente, embora erroneamente, costuma ser chamada de gorjeta, seu nome adequado é taxa de serviço, cujo valor depende da duração da viagem e que tem como único destinatário o pessoal de serviço, em relação ao qual no início da viagem se avisa ao cliente que deve assumir o compromisso de entregar ao final da viagem 4.FORMA DE PAGAMENTO. INSCRIÇÕES E REEMBOLSOS No ato da inscrição, a Agência poderá requerer um adiantamento entre 20% e 40% do valor total da viagem, emitindo o respectivo recibo. O valor restante deverá ser pago contra a entrega dos vouchers ou documentação da viagem, que deverá ser realizada pelo menos quinze dias an- tes da data de saída, ou conforme acordado. Se não proceder ao pagamento do preço total da viagem nas condições indicadas, entender-se-á que o consumidor desiste da viagem solicitada, aplicando-se as condições previstas na seção se- guinte. 5. DESISTÊNCIA DO CONSUMIDOR, CESSÕES E CANCELAMENTO DA VIAGEM POR NÃO ALCANÇAR O NÚMERO DE PESSOAS INSCRITAS O MÍNIMO PREVISTO Em qualquer momento, o usuário ou consumidor pode desistir dos serviços solicitados ou contratados, tendo direito à devolução dos valores que tenha pago, tanto se se trata do preço total como do adiantamento ou depósito realizado, mas deverá indenizar a Agência a partir das 48 horas desde a reserva pelos conceitos que a seguir se indicam: a) No caso de serviços avulsos: A totalidade dos gastos de gestão faturados pela MAPAPLUS serão de 40 $ por expediente, mais os gastos de cancelamento, se estes últimos tiverem ocorrido. b) No caso de viagens combinadas e circuitos gerais. 1) Os gastos de gestão faturados pela MAPAPLUS serão de 40 $ por expediente mais os gastos de cancelamento se os houver, quando ocorrerem com menos de 30 dias. 2) Uma penalização consistente em 10% do total da viagem se a desistência ocorrer com mais de sete dias e menos de quinze dias de antecedência à data de início da viagem; 25% entre os dias 3 e 6, e 100% dentro das quarenta e oito horas anteriores à saída. Tudo isso, salvo acordo entre as partes em outro sentido. Não serão consideradas como causas eximentes as circunstâncias pessoais do consumidor. O consumidor da viagem combinada poderá ceder sua reserva a uma terceira pessoa, solicitando-o por escrito com quinze dias de antecedência à data de início da viagem. O cessionário deverá reunir os mesmos requisitos que tinha o cedente, exigidos com caráter geral para a viagem, e ambos responderão solidariamente perante a Agência. Viagens do pagamento do preço da viagem e das despesas adicionais justificadas da cessão. Nos casos em que o Organizador condicione, e assimo especifique expressamente, a viabilidade 102

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