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CONDIÇÕES GERAIS | 271 9.2.3. Serviços Suplementares. Quando os usuários solicitem serviços suplementares que não possam ser confirmados defini- tivamente pelo Organizador ou Agente de Viagens, o usuário po- derá optar por desistir definitiva- mente dos serviços suplementares ou manter a solicitação ficando à espera de que tais serviços pos- sam finalmente serem prestados. Supondo que as partes tenham conveniado o pagamento prévio dos serviços suplementares e que finalmente estes serviços não pos- sam ser prestados, o valor pago será reembolsado imediatamente no regresso da viagem. 9.3. Alojamento. Agência Organiza- dora esclarece os clientes Cabe a Agência Organizadora de informa aos clientes, que nos circuitos especificados neste ca- derno, os serviços de alojamento serão facilitados nos estabele- cimentos relacionados em cada circuito ou em outro de igual ca- tegoria. 10. Passaportes, Vistos e Docu- mentação. Todos os passageiros, sem ex- ceção (menores incluídos) de- verão portar sua documentação pessoal correspondente, o passaporte e vistos correspon- dentes. Correrá por conta dos mesmos qualquer despesa por não portarem documentação re- querida pelo país a ser visitado. Recomendamos verificarem com antecedência a documentação exigida pelos países a serem visi- tados incluindo certificado de va- cinação. Caso não seja permitida a entrada em algum país, ou não seja concedido o visto de entrada por alguma autoridade, o Organi- zador declina de toda e qualquer responsabilidade, correndo por conta do consumidor qualquer gasto que se origine, aplicando-se nestes casos as condições e nor- mas estabelecidas considerando- se como desistência voluntária da viagem. Recomenda-se igualmen- te a todo os passageiros, asse- gurarem-se de estar de posse de todas as normas e requisitos apli- cados por cada país a ser visitado. 11. Bagagem. Para todos os efeitos, no que se refere ao transporte terrestre, fica compreendido que a baga- gem (uma mala por pessoa de no máximo 23 kg) e demais objetos de uso pessoal, qualquer que seja a parte do veículo em que estejam colocadas, que o transporte corre por conta e risco do passageiro. Devido ao grande movimento de entrada e de saída de bagagens nos hotéis, recomendasse expres- samente que o usuário controle a manipulação de carga e descarga das suas bagagens, certificando-se que a mesma bagagem entrou e saiu do bagageiro do ônibus. Quanto ao transporte aéreo, ferroviário, marítimo ou fluvial serão aplicadas as condições de cada companhia transportadora, sendo o bilhete de passagem o documento vinculante entre as citadas companhias e o passagei- ro. Caso a bagagem sofra algum dano ou extravio, o consumidor deverá apresentar no ato a res- pectiva reclamação, protocolada pela companhia transportadora. O Organizador se compromete a prestar a oportuna assistência aos clientes que possam ser afetados por alguma destas circunstâncias. 12. Informação que a Agência de Viagens deverá prestar ao passa- geiro. A Agência de Viagens deverá prestar ao consumidor infor- mação detalhada das coberturas do seguro assistência de viajante incluído em todos os roteiros deste caderno. 13. Vigência. A vigência do programa/folhe- to será desde 30 de novembro 2019 até o final da operação dos programas incluídos no ca- derno. 14. Muito Importante. Alguns países exigem que o pas- saporte dos passageiros tenha a validade de até 9 (nove) meses a partir da data de entrada no país, independente de que exijam ou não o visto de entrada. Por este motivo recomendamos encare- cidamente, que se o passaporte estiver próximo a caducar ou que tenha menos de 9 (nove) meses de validade, que tirem um novo passaporte antes do início da viagem, evitando assim eventuais problemas que possam prejudicar sua viagem. Roubos: MAPAPLUS e seus representantes não são responsáveis por qualquer perda que os passageiros possam ter, por qualquer motivo ocorrido durante a viagem ou sua estada no destino. Em caso de alguma ocorrência recomendamos que o fato seja comunicado as auto- ridades policiais na cidade onde ocorreu. O agente de viagens e o consumidor declaram conhecer perfeitamente as condições parti- culares e as condições gerais aqui expressadas, e estarem de acordo com todas elas. 15. Roubo. A MAPAPLUS não é responsá- vel por quaisquer perdas que os clientes possam sofrer, por oca- sião de qualquer delito durante a viagem ou a sua estadia no destino. É orientado que devem procurar as autoridades admi- nistrativas ou policiais do lugar dos factos. O consumidor de- clara conhecer perfeitamente as condições particulares e as con- dições gerais e concordar com todas elas. 16. Restrições de viajante Em alguns circuitos, devido às suas características especiais, o direito de admissão às crianças que não atingem um determi- nada idade e amadurecimento é reservado pelas seguintes razões: -manutenção do silêncio e res- peito essencial na maioria dos monumentos, Museus, igrejas e mesquitas. Incapacidade de usar o tempo na logística de transporte e as necessidades habituais des- ses menores que prejudicariam o desenvolvimento do Tour em determinados programas com tempo justo e fisicamente exigen- te. - Circuitos incluindo a Rússia: crianças menores de 3 anos não são permitidas -Circuitos que incluem a Terra Santa: nenhuma criança com menos de 5 anos de idade, em qualquer caso, os menores devem viajar com um adulto, responsável por todas as necessidades do menor, carregan- do, entre outras questões, os ele- mentos necessários para poder viajar cumprindo os requisitos de transporte de menores de desti- no. Da mesma forma, os passagei- ros com necessidades especiais, pessoas idosas e quem precisa de atenção individual e cuidados especiais devem viajar com uma acompanhante que pode fornecer o apoio necessário. Relata-se que alguns ônibus de excursão não são adaptados inteiramente aos usuários da cadeira de rodas, nem têm a capacidade poder atender a todas suas necessidades para pes- soas com inabilidades. Em nossa programação, excursões, não es- tão previstas condições específi- cas para atender os passageiros com deficiências físicas, men- tais, visuais ou outras. O cliente deve informar a reserva de suas eventuais necessidades ou impe- dimentos, que mesmo que eles não são finalmente evitáveis, eles são importantes ao ser capaz de receber os serviços corretamen- te. Recomenda-se calorosamente que o cliente viaja em boa saúde para desfrutar do serviço e para ser capaz de poder acompanhar a programação no tempo que pre- vê a organização. Os clientes irão manter o devido comportamento durante o desenvolvimento do circuito em todos os momentos, no evento hipotético e impro- vável que os clientes cometem qualquer ato susceptível de ser criminalizado contra pessoas da organização, outro passageiro, ou em terceiro lugar, após a queixa pertinente, a MAPAPLUS pode excluí-los do circuito pelas razões expostas, sem direito a reembol- so. 17. Pré Venta sobre caderno ante- rior Os programas de pré-venda, sendo baseados no preço do catálogo anterior, podem ser revistos em itinerários e suple- mentos (pacote Plus) no novo catálogo, mantendo sempre as condições de pagamento espe- cificadas na oferta. Quaisquer alterações no itinerário ou su- plementos não podem ser re- embolsadas ou recuperadas, e serão aplicadas se houver algum serviço extra o preço corres- pondente a ele. 18. Erratas Os erros e variações que são de- tectados após a publicação deste caderno serão publicados em nos- so site http://www.mapaplus.com/ pt. A aquisição de um de nossos circuitos ou programas implica o conhecimento e a aceitação deles. Data de emissão: 01 de janeiro de 2021. Consulte alteração aplicada na revisão de preços de seção/taxa de alteração.

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