Europa_Portugues
270 | CONDIÇÕES GERAIS tes serviços. h) Se os traslados / assistência do aeroporto ao hotel e vice-versa ou outros similares, incluídos na oferta, não sejam cumpridos por motivos alheios ao transferistas e não imputáveis ao organizador, este reembolsará o importe do transporte alterna- tivo utilizado pelo cliente, com a apresentação do recibo ou fatura correspondente. i) A maioria dos nossos circuitos não inclui trans- porte aéreo de ida e volta, e para que a MAPAPLUS possa realizar o serviço corretamente é funda- mental que receba as informações dos voos com pelo menos 10 dias de antecedência do início do pri- meiro transfer. Em referência às mudanças da última hora nós não garantimos o serviço se a modifi- cação ocorre dentro das 48 horas da chegada dos passageiros. Nes- te mesmo sentido, a MAPAPLUS não é responsável pela perda des- tes serviços causados por atrasos ou cancelamentos do aéreos que não tenham sido comunicados a tempo para reestruturar os ser- viços da viagem conforme termos do sexto parágrafo da página 6 do nosso caderno. Quando um voo reservado está programado para chegar depois das 17:30 horas, não podemos garantir os serviços desse dia, tais como iluminação, barcos, jantares etc. nas cidades onde há serviços no dia da chega- da como em Madrid, Paris, Roma, Veneza, sendo este anúncio de uma forma puramente não-limi- tante e, portanto, os serviços desse dia podem ser perdidos no direito ao reembolso. 7. Comunicação de falhas ou não execução dos serviços contrata- dos. O consumidor está obrigado a comunicar qualquer falha ou não execução dos serviços contrata- dos preferencialmente no local da ocorrência ou o mais breve possível e por escrito em carta encaminhada ao seu agente de via- gens ou ao Organizador. Qualquer reclamação por deficiência do ser- viço deverá ser encaminhada até 30 dias após o término da viagem, por escrito. A agência ou o Orga- nizador terá 45 dias para respon- der à reivindicação colocada pelo consumidor, o termo começa a ser contado a partir do dia seguinte à apresentação para agência. 8. Responsabilidades. 8.1. Geral O Organizador e a agência de via- gens serão responsáveis perante o consumidor, da perfeita execução dos serviços contratados, sendo cada um responsável pela parte que lhe cabe. Por sua vez, tanto o Organizador como o agente de viagens poderão atuar contra os prestadores de serviços contrata- dos e que tenham eventualmente falhado na execução dos mesmos. O Organizador e o agente de viagens responderão conjunta- mente pelos danos sofridos pelo consumidor em consequência da não execução ou da execução deficiente dos serviços contrata- dos. Dita responsabilidade cessará quando ocorra uma das seguintes circunstâncias: a) Quando as fal- has observadas sejam ocasionadas comprovadamente pelo próprio consumidor. b) Quando as fal- has sejam imputáveis a terceiros alheios a prestação de serviços contratados e que se revistam de caráter imprevisível ou insuperá- vel. c) Que as falhas ocorram por motivos de força maior, entenden- do assim todas aquelas que sejam alheias, anormais e imprevisíveis, quando não tenha sido possível evitá-las, mesmo tendo sido feitos esforços no sentido de contor- ná-las. d) Que ocorram em função de um acontecimento que o Or- ganizador ou o agente de viagens não tivessem meios para prever ou superá-los. Não obstante o fato de se isentarem de responsabilida- de por algumas das circunstâncias previstas nos itens acima o Orga- nizador e o agente de viagens se obrigam a prestar a necessária assistência ao consumidor que se encontre em dificuldades. 8.2. Limites de ressarcimento por danos. Com referência ao limite por causas que resultem no incum- primento ou na má execução dos serviços contratados, serão utili- zados o disposto nas Convenções Internacionais sobre a matéria ou ainda o disposto no Código de Defesa do Consumidor. No que se refere a danos que não sejam físicos, estes deverão correr sem- pre por conta do consumidor. Em nenhum caso o Organizador ou a agência de viagens será responsá- vel pelo alojamento, alimentação, transportes ou outras despesas originadas por causas de força maior. Quando a viagem se efetue em ônibus, vans, limusines ou si- milares contratadas pelo Organi- zador direta ou indiretamente, e ocorra um acidente, em qualquer país, o consumidor deverá apre- sentar a pertinente reclamação contra a entidade transportadora, no respectivo país, a fim de salva- guardar, se for o caso, a indeni- zação do seguro, sendo auxiliado e assessorado gratuitamente em suas gestões pelo Organizador. 9. Delimitação dos serviços da via- gem contratada. 9.1. Viagens de avião. Apresentação no aeroporto. Nas viagens de avião, a apresen- tação no aeroporto deverá ser feita com um mínimo de 3 horas de antecedência sobre o horário oficial de saída para os voos inter- continentais e de 2 horas para os demais voos, devendo em todo o caso seguir estritamente as reco- mendações específicas que estejam indicadas na documentação, ou no contrato de viagem. Recomenda-se sempre que o cliente reconfirme com pelo menos 48 horas de an- tecedência os horários de saída de seus voos. 9.2. Hotéis. 9.2.1. Geral. A qualidade e con- teúdo dos serviços prestados pelo hotel será determinada pela categoria turística oficial, se houver, determinada pelo órgão competente do país. Em alguns casos, será facilitado no folhe- to informativo a categoria dos hotéis, embora esta não seja a vigente concretamente no país, tendo está a finalidade de que o cliente possa orientar-se mais facilmente sobre a categoria e os serviços dos estabelecimentos, declarando ter conhecimento de que esta classificação é feita através de uma avaliação realizada pelo Organizador, em função de sua experiência Dada a legislação vigente a respeito, que estabelece somente a existência de apar- tamentos individuais e duplos, permitindo que em alguns casos possa ser habilitada uma terceira cama, esta será sempre feita com o conhecimento e consentimento das pessoas que ocuparão este apartamento. Fica claro que na maioria das vezes os espaços do apartamento, com a inclusão de uma terceira cama, que sempre será uma cama de armar, ficará limitado. Chamamos à atenção também para o fato de que os apartamentos individuais são em geral dotados de uma única cama de solteiro e que o espaço é ade- quado para ser utilizado por uma só pessoa. Não garantimos que apartamentos duplos sejam do- tados de cama de casal, em geral os hotéis na Europa usam duas camas de solteiro e em caso de casal estas duas camas podem ser juntadas. O horário habitual para entrada e saída dos hotéis é em regra geral (entrada a partir das 14:00 horas e saída até às 12:00 horas) salvo que seja expressa- mente pactuado de outra forma. Quando o serviço contratado não inclua o acompanhamento perma- nente de um guia e pressupondo que o usuário preveja sua chegada ao hotel em datas e horas dis- tintas é conveniente, para evitar problemas e má interpretação, comunicar a agência os horários. O serviço de alojamento impli- cará que o apartamento esteja disponível no dia correspondente a reserva, independente de que, por circunstâncias próprias, o horário de entrada no hotel se produza mais tarde do que o ini- cialmente previsto. 9.2.2. Outros Serviços. Nos voos cuja chegada no ponto de destino se realize depois das 12:00 ho- ras, o primeiro serviço de hotel, quando esteja incluído na oferta do programa/folheto será o alo- jamento fica entendido como trajeto aéreo direto aquele cujo suporte documental seja um só cupom de voo independente de que o voo realize alguma esca- la técnica. Nos circuitos rodo- viários, os ônibus podem variar de tamanho, em função do nú- mero de participantes. Se em alguma saída não se chegue a um número suficiente de passageiros, é possível que se utilize: trem, micro-ônibus, van ou ônibus de linha regular que, salvo indicação em contrário, não têm acentos reclináveis. Em particular na etapa entre Londres e Paris ou v.v., o trajeto com travessia do Canal da Mancha feito em ônibus pelo Eu- rotúnel, poderá ser realizado em ferry, ônibus regular ou em avião, incluídos os respectivos traslados. Caso este trecho seja em avião a franquia de bagagem é de 20 kg.
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